Lei Ordinária nº 3.046, de 08 de setembro de 2022
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 25.355,00 Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais.
Ficha Orçamentária 441
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem o excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos
termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas
Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e
Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios Que Aderirem à
Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.