Lei Ordinária nº 3.046, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3046

2022

8 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.3555,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais) por excesso de arrecadação na forma específica e dá outras providências.

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    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.355,00 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 25.355,00 (Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais), conforme abaixo:

          Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
          Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
          Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
          Função 10 Saúde
          Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático
          Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
          Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia
          Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
          Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos
          Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
          Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
          Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
          Valor Fonte R$ 25.355,00 Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais.
          Ficha Orçamentária 441 

            Art. 2º. 

            Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
            desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
            como origem o excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos
            termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas
            Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e
            Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios Que Aderirem à
            Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. 

              Art. 3º. 

              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
              para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das
              suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua
                publicação. 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                    Dores do Indaiá, 08 de Setembro de 2.022

                     

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL