Lei Ordinária nº 3.045, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3045

2022

8 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$54.645,00 (ciquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cindo reais) por excesso de arrecadação na forma que especfífica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.645,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 54.645,00 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme abaixo:

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático
        Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
        Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia
        Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
        Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Valor Fonte R$ 54.645,00 Cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais
        Ficha Orçamentária 639 

          Art. 2º. 

          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
          desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
          como origem o excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos
          termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas
          Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e
          Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à
          Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei n.º 2.940/2021, de 15/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei n.º 2.958/2021, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. 

              Art. 4º. 

              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
              para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das
              suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                    Dores do Indaiá, 08 de Setembro de 2.022

                     

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                    PREFEITO MUNICIPAL