Lei Ordinária nº 3.042, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3042

2022

1 de Agosto de 2022

Ratifica a terceira alteração do Protocolo de Inteções Consubstanciado em Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento Dos Serviços de Urgência e Emergência CIS-URG Oeste e dá outras providências.

a A
“RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a ratificar a Segunda Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que o Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de Intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.535/2014, de 07 de Fevereiro de 2014, que “Ratifica o Protocolo de Intenções Firmado Pelo Município de Dores do Indaiá Com a Finalidade de Constituir Um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de Abril de 2005.
        Parágrafo único  
        Fica aprovada a Resolução nº 008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Integra-se a presente Lei a Resolução n.º 008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências.
            Art. 3º. 
            Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CISURG.OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007.
              Art. 4º. 
              O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Dores do Indaiá, 18 de Agosto de 2.022
                       
                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                      PREFEITO MUNICIPAL
                       
                       
                       
                       
                        LEI Nº. 3.042/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
                           
                          “RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTODOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” . 
                           
                           
                           
                            RESOLUÇÃO N.º 08/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2.022 
                             
                             
                              DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
                               
                               

                                Considerando as solicitações de ingresso no CIS-URG OESTE formuladas pelos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192, para atendimento à sua população;

                                 

                                Considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária do CIS-URG OESTE em 01 de Abril de 2.022, que aprovou o ingresso dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência na Região Ampliada Oeste;

                                 

                                Considerando a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV — Suporte Aéreo Avançado de Vida — MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte — Minas Gerais; Considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas do

                                 

                                Considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas doServiço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, tendo também sido aprovada a criação dos cargos de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico e Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem ao atendimento ao Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV — Suporte Aéreo Avançado de Vida — MG; 

                                 

                                E considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.022 foi autorizada a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Regulação 

                                 

                                Os Municípios de AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, por seus subscritores; em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula Quarta, 8 1º, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso III do Estatuto do CIS-URG OESTE -Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência. 

                                 

                                  RESOLVEM:
                                   
                                  Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de novembro de 2013, face à Terceira  Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a Cláusula Primeira e a Cláusula Sétima a vigorarem com a seguinte redação: 
                                    CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO. 
                                     
                                    O CIS-URG OESTE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE — CIS-URG OESTE, constituído pelos Municípios AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.618/0001-34; prazo de duração indeterminado, com sede e foro em DIVINÓPOLIS - MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência e para o gerenciamento de ações de educação permanente em urgência e emergência nas microrregiões de Betim, Bom Despacho, Divinópolis/Santo Antônio do Monte, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Santo Antônio do Amparo/Campo Belo do Oeste Estado de Minas Gerais. 
                                      CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS 
                                       
                                      Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades: 
                                       
                                      I - A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. 
                                       
                                      II - A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades. 
                                       
                                      II - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para contratação a título precário quando da necessidade de atendimento das demandas do CIS-URG: 
                                       
                                      a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do CONSÓRCIO; 

                                      b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;

                                      c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão;

                                      d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de concurso público;
                                       
                                      e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades públicas. 
                                       
                                      IV - Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos. 
                                       
                                      V- Na forma das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e do entendimento exarado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 958252 o CIS-URG OESTE, poderá terceirizar toda e qualquer de suas atividades. 
                                       
                                      VI - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir: 
                                       
                                       
                                        EMPREGOS PÚBLICOS - LIVRE NOMEAÇÃO
                                        COMISSIONADOS / CONFIANÇACHCH MÊSQUANT.SALÁRIO MENSAL
                                        Secretária Executiva402001R$ 10.700,00
                                        Assessor Jurídico402001R$7.490,00
                                        Assessor Técnico402001R$2.140,00 
                                        Assessor de Comunicação 402001R$4.280,00 
                                        Gerente Administrativo 402001R$7.490,00 
                                        Diretor de Regulação Médica 402001R$10.700,00 
                                        Coordenador de Regulação Médica 402001R$5.900,00 
                                        Coordenador de Enfermagem 402001R$5.564,00 
                                        Coordenador de Frota 402001R$5.564,00 
                                        Coordenador NEP 402001R$ 4.280,00 
                                        Coordenador Financeiro Contábil 402001R$ 5.564,00 
                                        Ouvidor402001R$ 3.210,00
                                        Controlador Interno 402001R$5.564,00 
                                        Coordenador de Compras e Licitação 402001R$ 4.280,00 
                                        Coordenador de Recursos Humanos 402001R$5.564,00 
                                        Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio  402001R$3.210,00  
                                        Tesoureiro 402001R$3.210,00
                                          EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
                                           
                                          EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIACHCH MÊSQUANT.SALÁRIO MENSAL
                                          Médico 24120105R$8.346,00 
                                          Enfermeiro 2412075R$2.675,00 
                                          Técnico em Enfermagem 12 x 36210136R$1.551,50 
                                          Condutor - Socorrista12 x 36210160R$1.551,50 
                                          Farmacêutico402001R$3.210,00 
                                          Médico126021R$4.173,00 
                                          Enfermeiro126021R$1.337,50
                                            EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃOCHCH MÊSQUANT.SALÁRIO MENSAL
                                            Auxiliar de Regulação3618024R$1.296,84 
                                            Operador de Frota3618016R$1.296,84
                                              EMPREGOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOSCHCH MÊSQUANT.SALÁRIO MENSAL
                                              Psicólogo402001R$3.21000
                                              Técnico em Segurança do Trabalho402001R$1.926,00 
                                              Analista Administrativo402001R$2.140,00 
                                              Assistente Administrativo4020010R$1.605,00
                                              Auxiliar Adminstrativo402004R$1.177,00
                                                EMPREGOS PÚBLICOSEscolaridadeCH MÊSQUANT.Valor da Hora Trabalhada
                                                Condutor Socorrista Ensino Fundamental Completo* Carteira Nacional de Habilitação Categoria DHoras intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio627,39
                                                EnfermeiroEnsino Superior em Efermagem Registro no COREN com enfermeiroHoras intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio2522,29
                                                MédicoEnsino Superior em Medicina Registro no CRMHoras intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio3569,55
                                                Técnico de EnfermagemEnsino Médio Completo Curso Técnico em Enfermagem Registro no Coren como Técnico em EnfermagemHoras intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio487,39
                                                Total de Contratos Intermintes170
                                                  VII - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com
                                                  as necessidades do consórcio. 
                                                   
                                                  VIII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo seletivo simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de
                                                  provas e/ou provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 
                                                   
                                                  E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu
                                                  extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 
                                                    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
                                                    publicação. 
                                                     
                                                     
                                                    Divinópolis, 29 de Abril de 2.022
                                                     
                                                    OLÍVIO JOSÉ TEIXEIRA 
                                                    PRESIDENTE DO CIS-URG OESTE