Lei Complementar nº 131, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2022

4 de Agosto de 2022

"Dispõe sobre a isenção de taxa fiscalização para localização e funcionamento de atividade para novas empresas e ramos de atividades a se constituírem no primeiro ano de formalização no município de Dores do Indaiá-MG, e dá outras providências".

a A
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE PARA NOVAS EMPRESAS E RAMOS DE ATIVIDADES A SE CONSTITUÍREM NO PRIMEIRO ANO DE FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá - Minas Gerais a conceder Isenção de Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividade no primeiro ano de formalização, para todos os tipos societários e ramos de Atividades constantes do Anexo IV, da Lei Complementar 017, de 06 de junho de 2012, e posteriores alterações.
        § 1º 
        O benefício previsto no caput deste artigo será deferido após requerimento visando liberação de alvará formalizado junto ao Departamento de Tributação Municipal, condicionado a comprovação de que este é o primeiro ano de formalização/regularização da empresa junto ao Município de Dores do Indaiá.
          § 2º 
          Cada contribuinte, pessoa física ou jurídica usufruirá o referido benefício apenas uma única vez.
            Art. 2º. 
            A isenção concedida não desobriga o contribuinte à regularidade do trâmite administrativo do pedido até a expedição do Alvará.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                  PREFEITO MUNICIPAL
                    LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022.

                    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE PARA NOVAS EMPRESAS E RAMOS DE ATIVIDADES A SE CONSTITUÍREM NO PRIMEIRO ANO DE FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
                      ANEXO I
                      ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. 

                      A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas.A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas.  

                        TRIBUTO

                        MODALIDADE

                        SETORES/PROGRAMAS BENEFICIÁRIO

                        RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

                        COMPENSAÇÃO

                        2022

                        2023

                        2024

                        1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora

                        2- Remissão

                        Contribuintes.

                        259.887,85

                        269.633,64

                        132.500,00

                        Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários

                        1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

                        2 Remissão

                        Contribuintes.

                        67.597,10

                        70.132,00

                        50.800,00

                        Recadastramento Imobiliário

                        1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora

                        2 Remissão

                        Contribuintes.

                        280.680,00

                        291.505,50

                        187.000,00

                        Notificação e Cobrança Judicial.

                        1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

                        2 Remissão

                        Contribuintes.

                        56.135,99

                        58.241,09

                        30.500,00

                        Contingenciamento de Despesas

                         

                         

                         

                        664.300,94

                        689.512,23

                        400.800,00

                         

                          Assim, depreende-se que como não foi prevista na LDO/2021, estimativas de renúncias de receitas para a Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividade, para o exercício em vigência e para os dois subsequentes, necessário foi por lei especial fazer as alterações no anexo de metas ficais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 2.940, de 15/07/2021, visando sua compatibilização neste momento.

                          Considerando o histórico de empresas que nos últimos anos vem se instalando neste município, são aquelas que tem por natureza os três principais segmentos de empresas que são abertas se identificam com os itens de nºs 01, 02, e 03 da Tabela do Anexo Iv, da Lei Complementar nº 017/2012, abaixo, e que o custo em UPFDI Unidade Padrão Fiscal do Município de Dores do Indaiá, consoante Decreto 011/2022, de 03 de janeiro de 2022 é no valor unitário de R$ 35,22 (trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

                          Porém, o benefício da isenção deve ser aplicado de forma geral, atingindo, portanto, todas as atividades descritas no Anexo IV do da Lei Complementar nº 017/2012, e assim, teríamos de provável renuncias para O exercício de 2022 da Taxa de Fiscalização Para Localização e Funcionamento de Atividade (Alvará) o valor de R$ 25.745,82, e para os dois subsequentes de R$ 27.264,82, e R$ 28.764,39, respectivamente. 
                            ANEXO IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES 

                              ITEM

                              DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE

                              CUSTO EM UPFDI

                              01

                              Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos em geral, administradores de cartões de crédito, construção civil e atividades afins, planos de saúde em geral, indústrias, comércio atacadista, rádio, jornal e televisão, consórcios ou fundos mútuos em geral, concessionárias de vendas de veículos e/ou máquinas, lojas de departamentos, empresas de transporte de cargas.

                              10,0

                              02

                              Vigilância e transportes de valores, limpeza e/ou conservação, colocação de mão-de-obra, empresa de transporte de passageiros, locação de veículos, máquinas e equipamentos, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, montagem industrial, laboratórios de análises clínicas em geral, biópsia, eletricidade médica, clínicas em geral, estabelecimentos hospitalares (hospitais, casas de saúde, de repouso), florestamento e reflorestamento, clínicas veterinárias, assessoria e projetos técnicos em geral, propaganda e publicidade, hotéis, motéis e apart-hotel, pousadas e pensões, informática e processamento de dados, instituições de ensino superior.

                              9,0

                              03

                              Agencia de automóvel, postos de lavagem e lubrificação e troca de óleo, serviços de higiene pessoal (salões de beleza, cabeleireiros, barbearia etc.), academia de ginástica e estética, estúdios fotográficos, fonográficos, cinematográficos, casas lotéricas e vendas de bilhetes de loterias, postos bancários para pagamento ou recebimento inclusive caixas automáticos, outros estabelecimento de ensino (colégios, cursos preparatórios, etc.), diversões públicas(clubes, cinemas e boates, etc.), conserto e reparação de aparelhos, equipamentos, veículos e peças, sucatas em geral, locação de bens móveis (fitas de vídeo, cartucho vídeo game CD`s, etc.), agenciamento e corretagem em geral, administradora de bens, comércio varejista, outras prestações de serviços.

                              8,0

                                 04 *

                              Concessionária ou permissionária de serviços públicos, depósitos em geral, Motorista de táxi

                              7,0

                              05

                              Escritórios ou consultórios de profissional liberal de nível superior

                              5,0

                              06

                              Estabelecimento de profissional liberal de nível médio ou técnico

                              4,0

                              07

                              Estabelecimento de profissional liberal, artesanal

                              2,0

                              08

                              Associação, órgão público, fundação, partido político, templo e congêneres

                              5,0

                              09

                              Exploração de atividades em áreas, vias e logradouros públicos, por unidade: Feirantes, Veículos, Barraquinhas, quiosques, circos e parques de diversões, bancas de jornal e revistas.

                              0,5

                              09

                              Atividades não previstas nos itens acima

                              2,0

                               *Observação: Item 04 - Redação dada pela Lei Complementar n.º 36/2014.  
                                CÁLCULO ESTIMATIVO DE PROVÁVEL RENÚNCIA DE RECEITAS. 

                                  Item

                                  Custo em UPFDI

                                  Vr. UPFDI

                                  Vl.Unitario/Empresa

                                  Nº Empresas

                                  2022

                                  2023

                                  2024

                                  1

                                  10

                                  35,22

                                  352,20

                                  22

                                  R$7.748,40

                                  R$8.205,56

                                  R$8.656,86

                                  2

                                  9

                                  35,22

                                  316,98

                                  26

                                  R$8.241,48

                                  R$8.727,73

                                  R$9.207,75

                                  3

                                  8

                                  35,22

                                  281,76

                                  20

                                  R$5.635,20

                                  R$5.967,68

                                  R$6.295,90

                                  4

                                  7

                                  35,22

                                  246,54

                                  2

                                  R$493,08

                                  R$522,17

                                  R$550,89

                                  5

                                  5

                                  35,22

                                  176,10

                                  10

                                  R$1.761,00

                                  R$1.864,90

                                  R$1.967,47

                                  6

                                  4

                                  35,22

                                  140,88

                                  5

                                  R$704,40

                                  R$745,96

                                  R$786,99

                                  7

                                  2

                                  35,22

                                  70,44

                                  5

                                  R$352,20

                                  R$372,98

                                  R$393,49

                                  8

                                  5

                                  35,22

                                  176,10

                                  3

                                  R$528,30

                                  R$559,47

                                  R$590,24

                                  9

                                  0,5

                                  35,22

                                  17,61

                                  4

                                  R$70,44

                                  R$74,60

                                  R$78,70

                                  9

                                  2

                                  35,22

                                  70,44

                                  3

                                  R$211,32

                                  R$223,79

                                  R$236,10

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  TOTAL

                                  100

                                  R$25.745,82

                                  R$27.264,82

                                  R$28.764,39

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Variação do INPC estimativas   

                                   

                                   

                                  5,90%

                                  5,50%

                                  Os valores constantes na tabela acima para os anos de 2023 e 2024 estão atualizados pela variação no INPC estimado. Fonte: www.ibge.gov.br e www.bcb.gov.br/

                                    Assim, diante das reestimativas de renúncias de receitas do  Anexo de Metas Fiscais da LDO/2021, para o exercício vigente e para os dois subsequentes, as possíveis isenções não comprometerão os resultados e metas fiscais, e serão suportadas, se necessário, pelo contingenciamento de Despesas e compensação pelo incremento em outras receitas tributárias.
                                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022. 

                                      CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG 

                                      VICENTE DE PAULO ZICA

                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                                      PREFEITO MUNICIPAL