Lei Complementar nº 131, de 04 de agosto de 2022
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas.A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 trouxe como metas fiscais para a “ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA para os exercícios fiscais de 2022, 2023 e 2024”, conforme se depreende do quadro abaixo apenas estimativas de renúncias para as receitas tributarias relativas aos códigos de receitas: 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa; 1.1.1.8.02,3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora; 1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa, e por compensação das possíveis renúncias, respectivamente: Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários; Recadastramento Imobiliário; Notificação e Cobrança Judicial; e Contingenciamento de Despesas.
TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/PROGRAMAS BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
2022 | 2023 | 2024 | ||||
1.1.1.8.01.1.2 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora | 2- Remissão | Contribuintes. | 259.887,85 | 269.633,64 | 132.500,00 | Correção Monetária da plantas de valores Imobiliários |
1.1.1.8.01.1.4 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa | 2 Remissão | Contribuintes. | 67.597,10 | 70.132,00 | 50.800,00 | Recadastramento Imobiliário |
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora | 2 Remissão | Contribuintes. | 280.680,00 | 291.505,50 | 187.000,00 | Notificação e Cobrança Judicial. |
1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa | 2 Remissão | Contribuintes. | 56.135,99 | 58.241,09 | 30.500,00 | Contingenciamento de Despesas |
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| 664.300,94 | 689.512,23 | 400.800,00 |
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Considerando o histórico de empresas que nos últimos anos vem se instalando neste município, são aquelas que tem por natureza os três principais segmentos de empresas que são abertas se identificam com os itens de nºs 01, 02, e 03 da Tabela do Anexo Iv, da Lei Complementar nº 017/2012, abaixo, e que o custo em UPFDI Unidade Padrão Fiscal do Município de Dores do Indaiá, consoante Decreto 011/2022, de 03 de janeiro de 2022 é no valor unitário de R$ 35,22 (trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Porém, o benefício da isenção deve ser aplicado de forma geral, atingindo, portanto, todas as atividades descritas no Anexo IV do da Lei Complementar nº 017/2012, e assim, teríamos de provável renuncias para O exercício de 2022 da Taxa de Fiscalização Para Localização e Funcionamento de Atividade (Alvará) o valor de R$ 25.745,82, e para os dois subsequentes de R$ 27.264,82, e R$ 28.764,39, respectivamente.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE | CUSTO EM UPFDI |
01 | Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos em geral, administradores de cartões de crédito, construção civil e atividades afins, planos de saúde em geral, indústrias, comércio atacadista, rádio, jornal e televisão, consórcios ou fundos mútuos em geral, concessionárias de vendas de veículos e/ou máquinas, lojas de departamentos, empresas de transporte de cargas. | 10,0 |
02 | Vigilância e transportes de valores, limpeza e/ou conservação, colocação de mão-de-obra, empresa de transporte de passageiros, locação de veículos, máquinas e equipamentos, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, montagem industrial, laboratórios de análises clínicas em geral, biópsia, eletricidade médica, clínicas em geral, estabelecimentos hospitalares (hospitais, casas de saúde, de repouso), florestamento e reflorestamento, clínicas veterinárias, assessoria e projetos técnicos em geral, propaganda e publicidade, hotéis, motéis e apart-hotel, pousadas e pensões, informática e processamento de dados, instituições de ensino superior. | 9,0 |
03 | Agencia de automóvel, postos de lavagem e lubrificação e troca de óleo, serviços de higiene pessoal (salões de beleza, cabeleireiros, barbearia etc.), academia de ginástica e estética, estúdios fotográficos, fonográficos, cinematográficos, casas lotéricas e vendas de bilhetes de loterias, postos bancários para pagamento ou recebimento inclusive caixas automáticos, outros estabelecimento de ensino (colégios, cursos preparatórios, etc.), diversões públicas(clubes, cinemas e boates, etc.), conserto e reparação de aparelhos, equipamentos, veículos e peças, sucatas em geral, locação de bens móveis (fitas de vídeo, cartucho vídeo game CD`s, etc.), agenciamento e corretagem em geral, administradora de bens, comércio varejista, outras prestações de serviços. | 8,0 |
04 * | Concessionária ou permissionária de serviços públicos, depósitos em geral, Motorista de táxi | 7,0 |
05 | Escritórios ou consultórios de profissional liberal de nível superior | 5,0 |
06 | Estabelecimento de profissional liberal de nível médio ou técnico | 4,0 |
07 | Estabelecimento de profissional liberal, artesanal | 2,0 |
08 | Associação, órgão público, fundação, partido político, templo e congêneres | 5,0 |
09 | Exploração de atividades em áreas, vias e logradouros públicos, por unidade: Feirantes, Veículos, Barraquinhas, quiosques, circos e parques de diversões, bancas de jornal e revistas. | 0,5 |
09 | Atividades não previstas nos itens acima | 2,0 |
Item | Custo em UPFDI | Vr. UPFDI | Vl.Unitario/Empresa | Nº Empresas | 2022 | 2023 | 2024 |
1 | 10 | 35,22 | 352,20 | 22 | R$7.748,40 | R$8.205,56 | R$8.656,86 |
2 | 9 | 35,22 | 316,98 | 26 | R$8.241,48 | R$8.727,73 | R$9.207,75 |
3 | 8 | 35,22 | 281,76 | 20 | R$5.635,20 | R$5.967,68 | R$6.295,90 |
4 | 7 | 35,22 | 246,54 | 2 | R$493,08 | R$522,17 | R$550,89 |
5 | 5 | 35,22 | 176,10 | 10 | R$1.761,00 | R$1.864,90 | R$1.967,47 |
6 | 4 | 35,22 | 140,88 | 5 | R$704,40 | R$745,96 | R$786,99 |
7 | 2 | 35,22 | 70,44 | 5 | R$352,20 | R$372,98 | R$393,49 |
8 | 5 | 35,22 | 176,10 | 3 | R$528,30 | R$559,47 | R$590,24 |
9 | 0,5 | 35,22 | 17,61 | 4 | R$70,44 | R$74,60 | R$78,70 |
9 | 2 | 35,22 | 70,44 | 3 | R$211,32 | R$223,79 | R$236,10 |
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TOTAL | 100 | R$25.745,82 | R$27.264,82 | R$28.764,39 | |||
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Variação do INPC estimativas |
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| 5,90% | 5,50% | |||
Os valores constantes na tabela acima para os anos de 2023 e 2024 estão atualizados pela variação no INPC estimado. Fonte: www.ibge.gov.br e www.bcb.gov.br/