Lei Ordinária nº 3.038, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3038

2022

4 de Agosto de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$235.119,61 (duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências".

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 235.119,61 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 235.119,61 (Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
        Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
        Função 12 Educação
        Subfunção 361 Ensino Fundamental
        Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
        Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
        Fonte de Recursos 201 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
        Valor da fonte R$ 235.119,61 Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos.
        Ficha Orçamentária 486
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 19 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o superávit financeiro na fonte 201- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação. 
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL