Lei Ordinária nº 3.037, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de
excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.750,00 (dois
milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações  
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor Fonte 2.000.000,00 Dois milhões de reais 
Ficha Orçamentaria  261 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor Fonte 287.000,00 Duzentos e oitenta e sete mil reais. 
Ficha Orçamentaria 256
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
ubunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Fonte 209.750,00 Duzentos e nove mil setecentos e cinquenta reais.
Ficha Orçamentaria 273 
Art. 2º. 
            
          
          
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, e para tanto será editado o competente decreto.  
Art. 3º. 
            
          
          
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.