Lei Ordinária nº 3.037, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3037

2022

4 de Agosto de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setencentos e cinquenta reais)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências."

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
        Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
        Função 15 Urbanismo 
        Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
        Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
        Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações  
        Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
        Valor Fonte 2.000.000,00 Dois milhões de reais 
        Ficha Orçamentaria  261 
         
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
        Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
        Função 15 Urbanismo 
        Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
        Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
        Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
        Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
        Valor Fonte 287.000,00 Duzentos e oitenta e sete mil reais. 
        Ficha Orçamentaria 256
         
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
        ubunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
        Função 15 Urbanismo
        Subfunção 452 Serviços Urbanos
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
        Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
        Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
        Valor Fonte 209.750,00 Duzentos e nove mil setecentos e cinquenta reais.
        Ficha Orçamentaria 273 
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, e para tanto será editado o competente decreto.  
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS