Lei Ordinária nº 3.036, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3036

2022

4 de Agosto de 2022

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras povidências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde 
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 
        Função 10 Saúde 
        Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades 
        Atividade 2009 Subvenção e Contribuição para Entidades 
        Categoria Económica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
        Mod. De Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
        Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
        Fonte De Recursos 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados 
        à Saúde 
        Valor Fonte R$ 800.000,00 800.000,00 (oitocentos mil reais) 
        Ficha Orçamentaria 391
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 102- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, e para tanto será editado o competente decreto.  
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente  para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS