Lei Ordinária nº 3.036, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de
excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades
Atividade 2009 Subvenção e Contribuição para Entidades
Categoria Económica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte De Recursos 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados
à Saúde
Valor Fonte R$ 800.000,00 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Ficha Orçamentaria 391
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 102- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, e para tanto será editado o competente decreto.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.