Lei Ordinária nº 3.031, de 15 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a
indenizar a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ABAETÉ E REGIÃO LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.505.554/0001-80, sediada na cidade e Comarca
de Abaeté na Praça Doutor Amador Alvares, n.º 122, Centro, Minas Gerais, CEP 35620-000, por danos
materiais sofridos no veículo automóvel, marca Honda, modelo HR-V LX CVT, Ano 2020, Modelo 2020,
cor Branca, placa QXY0H79, Chassi 93HRV2830LK139923, RENAVAM 01227012575, de sua
propriedade, por choque mecânico com o veículo micro-ônibus, marca Mercedes Bens, modelo
Sprinter 515CDI, cor Branca, ano 2016, modelo 2017, RENAVAN 01114390426, Chassi
8AC906657HE131721, Placa PZI-6302, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas
Gerais, conforme consta do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2.022.
Art. 2º.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao
total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2022, e
especialmente do Parecer n.º 043/2.021 de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 3.851,28 (Três mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária
vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.