Lei Ordinária nº 3.031, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3031

2022

15 de Julho de 2022

Autoriza o executivo municipal a indenizar a Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda. por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.

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“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ABAETÉ E REGIÃO LTDA. POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ABAETÉ E REGIÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.505.554/0001-80, sediada na cidade e Comarca de Abaeté na Praça Doutor Amador Alvares, n.º 122, Centro, Minas Gerais, CEP 35620-000, por danos materiais sofridos no veículo automóvel, marca Honda, modelo HR-V LX CVT, Ano 2020, Modelo 2020, cor Branca, placa QXY0H79, Chassi 93HRV2830LK139923, RENAVAM 01227012575, de sua propriedade, por choque mecânico com o veículo micro-ônibus, marca Mercedes Bens, modelo Sprinter 515CDI, cor Branca, ano 2016, modelo 2017, RENAVAN 01114390426, Chassi 8AC906657HE131721, Placa PZI-6302, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme consta do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2.022.
        Art. 2º. 
        O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2022, e especialmente do Parecer n.º 043/2.021 de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 3.851,28 (Três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.022

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
              PREFEITO MUNICIPAL