Lei Ordinária nº 3.030, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3030

2022

15 de Julho de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o cidadão Wanderli Messias por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.

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“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO WANDERLI MESSIAS POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEICULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. WANDERLI MESSIAS, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, portador do RG xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, e portador da CNH n.º xxxxxxxxxxxx, Categoria AB, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxx, Das Indústrias, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automóvel, marca Renaut, modelo Logan EXP 1.6, Ano 2008, Modelo 2009, cor Prata, placa HJN6DOS, Chassi xxxxxxxxxxxx, RENAVAM xxxxxxxxxxxx, de sua propriedade, em via pública municipal, por choque mecânico com o veículo automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol City Ano 2014, Modelo 2015, com Branca, placa PUF-7409, Chassi 9BWAB45U9FP514064, RENAVAM 01012247411, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme consta do Protocolo n.º 00261/2022, de 15 de Março de 2.022.

        Art. 2º. 
        O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00261/2022, de 15 de Março de 2.022, e especialmente do Parecer n.º 051/2022 de 06 de Junho de 2.022, é de R$ 2.896,00 (Dois mil, oitocentos e noventa e seis reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.022

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
              PREFEITO MUNICIPAL