Lei Ordinária nº 3.027, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3027

2022

7 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá – MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

        Órgão

        02

        Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá

        Unidade

        02.04

        Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC

        Subunidade

        02.04.02

        Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC

        Função

        13

        Cultura

        Subfunção

        392

        Difusão Cultural

        Programa

        0006

        Destinação De Recursos A Eventos

        Atividade

        2017

        Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Município

        Categoria Econômica

        3.0.00.00.00

        Despesas Correntes

        Grupo de Natureza

        3.3.00.00.00

        Outras Despesas Correntes

        Mod. de Aplicação

        3.3.50.00.00

        Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

        Elemento

        3.3.50.41.00

        Contribuições

        Fonte de Recursos

        169

        Transferência Especial dos Estados

        Valor da fonte

        R$ 170.000,00

        Cento e setenta mil reais

        Ficha

        167

          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução n.º 21/2022, indicação do Deputado Gustavo Valadares, n.º 97298, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 0266-6 - Conta: 20.838-8.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 07 de Julho de 2.022

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    VICENTE DE PAULO ZICA
                    SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS