Lei Ordinária nº 3.023, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3023

2022

30 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) na forma que específica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.800,00 (SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico,
        Unidade Um Agronegócios E Meio Ambiente
        Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico,
        Subunidade Epa Agronegócios E Meio Ambiente
        Função 20 Agricultura
        Subfunção 122 Administração Geral
        Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E
        Prog tata so Da Preservação Do Meio-Ambiente
        Projeto/Atividade 2022 Administração e manutenção das atividades voltadas à
        Agricultura e ao Agronegócio
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
        Valor da fonte R$ 72.800,00 Setenta e dois mil e oitocentos reais
        Ficha Orçamentária 191
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
          desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
          como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 100 — Recursos Não
          Vinculados de Impostos.
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
            para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 30 de Junho de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS