Lei Ordinária nº 3.022, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3022

2022

30 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de imóvel público que especifica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO pe ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a outorgar permissão de uso fração do imóvel com benfeitorias de propriedade do Município, situado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá - Minas Gerais, na Praça Getúlio Vargas n.º 01, CEP 35.610-000, para a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. —- SICOOB COOPCREDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com sede à Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000.
        § 1º 
        O imóvel cuja fração é objeto da outorga da permissão de uso mencionada no caput, é caracterizado pelo Lote de terreno urbano, situado nesta cidade, a Praça Getúlio Vargas, nº 01, do bairro Centro, com área total do lote 596,00 m? (quinhentos e noventa e seis metros quadrados), sendo 5,15 metros (cinco metros e quinze centímetros) de frente voltado para Praça Prefeito Mario Carneiro (do ponto A ao ponto B); pela direita (do ponto À ao ponto K), voltado para Praça Prefeito Mario Carneiro, 44,00 metros (quarenta e quatro metros); ainda pela direita (do ponto K ao ponto H), voltado para Praça Getúlio Vargas, 3,00 metros (três metros); ainda pela direita (do ponto G ao ponto H), voltado para a Praça Getúlio Vargas, 0,40 metros (quarenta centímetros); ainda pela direita (do ponto H ao ponto F), voltado para a Praça Getúlio Vargas, 58,90 metros (cinquenta e oito metros e noventa centímetros); pelo fundo (do ponto F ao ponto E), confrontando com Posto Popular LTDA, matrícula 10.080, 6,50 metros (seis metros e cinquenta centímetros); pela esquerda (do ponto E ao ponto D), voltado para a Praça Getúlio Vargas, 58,90 metros (cinquenta e oito metros e noventa centímetros); ainda pela esquerda (do ponto D ao ponto C), voltado para a Praça Getúlio Vargas, 0,40 metros (quarenta centímetros); ainda pela esquerda (do ponto C ao ponto B), voltado para a Praça Getúlio Vargas 50,00 metros (cinquenta metros), Matrícula n.º 18.051 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
          § 2º 
          A fração do imóvel com benfeitorias para qual é autorizada a outorga de permissão de uso, é aquela onde encontra-se edificado um imóvel com área construída de 163,60 m? (cento e sessenta e três metros, e sessenta centímetros quadrados).
            § 3º 
            A outorga da permissão de uso será para o 2º Pavimento com área total construída de 79,45 m? (setenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).
              Art. 2º. 
              A fração do imóvel com benfeitorias objeto da presente outorga de permissão de uso, tem por destinação o funcionamento das atividades da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI, para a realização dos objetivos previstos em seu estatuto, e ainda para a realização de cursos, palestras, treinamentos e divulgação institucional da Cooperativa.
                Parágrafo único  
                O imóvel também poderá ser utilizado pela Municipalidade e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para realização de cursos e treinamentos voltados para as áreas de geração de emprego e renda e capacitação profissional.
                  Art. 3º. 
                  A outorga da permissão de uso será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por prazo igual ou diferente, desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento entre as partes, devidamente justificado, ficando a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.
                    Art. 4º. 
                    Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da política de incentivo, visando contribuir para o fomento e otimização das atividades de geração de emprego e renda, formação e capacitação profissional, bem assim, considerando que outorga da permissão de uso se faz a título gratuito, fica dispensado o processo licitatório nos termos do art. 120, caput, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá.
                      Art. 5º. 
                      A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da outorga da permissão de uso, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:
                        I – 
                        Manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
                          II – 
                          Não alterar a finalidade da cessão, sob pena da ter que devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel.
                            III – 
                            Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal.
                              IV – 
                              Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
                                V – 
                                Zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
                                  VI – 
                                  Não utilizar o imóvel para fins políticos, partidárias e de promoção pessoal.
                                    Art. 6º. 
                                    Findo o prazo estabelecido no art. 3º desta Lei e não havendo prorrogação entre as partes, deverá a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI entregar o imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
                                      Art. 7º. 
                                      Ressalvadas as reformas constantes do Anexo 1 desta Lei, A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI somente poderá realizar outras reformas e ampliações no imóvel somente mediante autorização expressão do Município, atendidas as normas e legislação vigente.
                                        Art. 8º. 
                                        As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da outorga da permissão de uso por qualquer motivo.
                                          Art. 9º. 
                                          A outorga da permissão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 11. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Dores do Indaiá, 30 de Junho de 2.022

                                                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                                                PREFEITO MUNICIPAL