Lei Ordinária nº 2.921, de 17 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder, com
fulcro no Art. 43 da Lei Federal nO4.320/64, abertura de crédito adicional do
tipo especial no valor de R$ 120.224,24 (Cento e vinte mil, duzentos e vinte
quatro reais e vinte quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação | Descrição | Valor |
| 02.12.13.391.0016.2324.3.3.50.31.00 | Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outras | R$60.000,00 |
| 02.12.03.13.391.0016.2324.3.3.50.41.00 | Contribuições | R$45.000,00 |
| 02.12.03.13.391.0016.2324.3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$15.224,24 |
| Total | R$120.224,24 | |
Art. 2º.
Para a cobertura dos créditos adicionais especiais a que se refere o Art. 1°. desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
As dotações orçamentárias ora criadas incorporam-se à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial à aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.