Lei Ordinária nº 3.020, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3020

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reias)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que especifica e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminado abaixo. 

         

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
        Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
        Função 15 Urbanismo
        Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
        Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
        Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
        Valor Fonte 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais).
        Ficha Orçamentaria 261 

          Art. 2º. 

          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na fonte 100 (Recursos Não Vinculados de Impostos), e para tanto será editado o competente decreto. 

            Art. 3º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 09 de Junho de 2.022

                  ALEXANDRO COELHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL 

                  VICENTE DE PAULO ZICA

                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS