Lei Ordinária nº 3.020, de 09 de junho de 2022
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminado abaixo.
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Fonte 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais).
Ficha Orçamentaria 261
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na fonte 100 (Recursos Não Vinculados de Impostos), e para tanto será editado o competente decreto.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.