Lei Ordinária nº 3.017, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.536,78 (nove mil, quinhentos
e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos
da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que “Define Valor e Divulga
Dotações Orçamentárias Referentes ao Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal
Para o Exercício de 2021, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Categoria Econômica 3.0.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 5.536,78 Cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos
Ficha Orçamentária 406
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0013 estão E Modernização Do Sistema De Saúde
Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar
Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar
e Ambulatorial.
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas de Capital
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais.
Ficha Orçamentária 412
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.