Lei Ordinária nº 3.017, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3017

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R49.536,78 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), por superávit financeiro na forma que especifica, e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.536,78 (NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.536,78 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que “Define Valor e Divulga Dotações Orçamentárias Referentes ao Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal Para o Exercício de 2021, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
        Função 10 Saúde 
        Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
        Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
        Categoria  Econômica 3.0.00.00 Despesas Correntes 
        Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo 
        Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
        Valor Fonte R$ 5.536,78 Cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos 
        Ficha Orçamentária 406
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
        Função 10 Saúde 
        Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        Programa 0013 estão E Modernização Do Sistema De Saúde
        Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
        Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar
        e Ambulatorial. 
        Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas de Capital 
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais.
        Ficha Orçamentária 412
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 09 de Junho de 2022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS