Lei Ordinária nº 3.016, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no
balanço patrimonial de 2021, no valor de R$ R$ 282.431,52 (Duzentos e oitenta e dois mil
quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) no Órgão: 02 - Prefeitura
Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Vnidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
Subunidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0004 Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Atividade 1320 Revitalização da Casa da Cultura
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte De Recursos 200 Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Fonte R$ 282,431,52 Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos
Ficha Orçamentaria 632
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, na Fonte 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.