Lei Ordinária nº 3.016, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3016

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial de 2021, na forma que especifica, e dá outras providências.

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“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, TENDO POR ORIGEM O SUPERAVIT FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial de 2021, no valor de R$ R$ 282.431,52 (Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) no Órgão: 02 - Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Vnidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
        Subunidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
        Função 13 Cultura
        Subfunção 392 Difusão Cultural
        Programa 0004 Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
        Atividade 1320 Revitalização da Casa da Cultura
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
        Fonte De Recursos 200 Recursos Não Vinculados de Impostos
        Valor Fonte R$ 282,431,52 Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos
        Ficha Orçamentaria 632
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, na Fonte 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos. 
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 09 de Junho de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS