Lei Ordinária nº 3.015, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3015

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.”, conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 304 Vigilância Sanitária
        Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
        Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância  Epidemiológica
        Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
        Elemento 3.3.90.52 Material de Consumo
        Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Valar Fonte R$ 16.516,68 Dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).
        Ficha Orçamentária 462
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá ;
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde e
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
        Função 10 Saúde .
        Subfunção 304 Vigilância Sanitária
        Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde  Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 
        Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos.
        Ficha Orçamentária 467 
         
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.  
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 09 de Junho de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
                    Este texto não substitui a publicação no diário oficial