Lei Ordinária nº 3.015, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 23.595,26 (vinte e três mil,
quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), provenientes de recursos
financeiros nos termos da RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021,
que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para Fortalecimento
da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.”,
conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.52 Material de Consumo
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valar Fonte R$ 16.516,68 Dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).
Ficha Orçamentária 462
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá ;
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde e
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde .
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica.
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos.
Ficha Orçamentária 467
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos.
Ficha Orçamentária 467
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.