Lei Ordinária nº 3.012, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar e criação de fonte de despesa, tendo por origem o excesso de arrecadação por
fonte de recursos no Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), no Órgão: 02 - Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada.
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
Subunidade 02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
Função 27 Esporte e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0007 Edificação e Reforma de Obras Públicas
Atividade 1001 Construção, Ampliação e Reformas de Obras Ligadas ao Esporte
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Natureza
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Aplicação
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte De Recursos 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Recursos Contrato de Partilha de Produção
Valor Fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais
Ficha Orçamentaria 145
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata O
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será
utilizado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente dos recursos de
transferência da União relativos aos valores arrecadados da cessão onerosa do bônus de
assinatura do Pré-sal, “Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato
de Partilha de Produção na Fonte 160”.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado o poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.