Lei Ordinária nº 3.005, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3005

2022

5 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo Muncipal a abrir crédito suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências.

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Texto compilado
    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
          Órgão 02Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
          Unidade02.05  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e  Meio Ambiente
          Subunidade02.05.02Departamento Municipal de Meio Ambiente
          Função 18Gestão Ambiental
          Subfunção122Administração Geral
          Programa0010Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente
          Atividade2024Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente
          Categoria Econômica3.0.00.00.00Despesas Correntes
          Grupo de Natureza3.3.00.000.00Outras Despesas Correntes
          Mod. de Aplicação3.3.90.00.00Aplicações Diretas
          Elemento3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
          Fonte de Recursos 186 Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
          Valor FonteR$400.000,00Quatrocentos mil reais
          Ficha Orçamentária221
            Art. 2º. 
            Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2022.
              Art. 3º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias.
                Dores do Indaiá, 05 de Maio de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL