Lei Ordinária nº 3.005, de 05 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 02Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Unidade02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente
Subunidade02.05.02Departamento Municipal de Meio Ambiente
Função 18Gestão Ambiental
Subfunção122Administração Geral
Programa0010Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente
Atividade2024Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente
Categoria Econômica3.0.00.00.00Despesas Correntes
Grupo de Natureza3.3.00.000.00Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação3.3.90.00.00Aplicações Diretas
Elemento3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 186 Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Valor FonteR$400.000,00Quatrocentos mil reais
Ficha Orçamentária221
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata O
artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes da tendência de excesso de
arrecadação no exercício de 2022.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se julgarem necessárias.