Lei Ordinária nº 3.004, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3004

2022

5 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,000 (cento e sessenta mil reais) por superávit financeiro, na forma que específica, e dá outras providências.

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Texto compilado
    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.  
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
          Órgão 02Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
          Unidade02.05  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e  Meio Ambiente
          Subunidade02.05.02Departamento Municipal de Meio Ambiente
          Função 18Gestão Ambiental
          Subfunção122Administração Geral
          Programa0010Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente
          Atividade2024Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente
          Categoria Econômica3.0.00.00.00Despesas Correntes
          Grupo de Natureza3.3.00.000.00Outras Despesas Correntes
          Mod. de Aplicação3.3.90.00.00Aplicações Diretas
          Elemento3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
          Fonte de Recursos200Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de Impostos
          Valor FonteR$160.000,00Cento e sessenta mil reais
          Ficha Orçamentária 221
            Art. 2º. 
            Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes no exercício de 2021.  
              Art. 3º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.  
                  Dores do Indaiá, 05 de Maio de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL