Lei Ordinária nº 3.001, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3001

2022

20 de Abril de 2022

Desafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022
"DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTTVA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centimetros quadrados) um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São José, inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º 01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV 1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19º27'17.4''5 45º35'22.9"W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada geográfica correspondente 19º27'16.3"S 45º35'23.6'W, confrontando com Travessa Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centimetros), até marco demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19º27'15.3''5 45º35'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras, partir do marco demarcatório 3, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros quarenta três centímetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente 19º27'16.5"S 45º35'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 61.79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16,558, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com área total de 1.286,36m²(dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m² (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centimetros quadrados).
          Parágrafo único  
          Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m² (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de 1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer.
            Parágrafo único  
            Fica destinada a construção da Quadra Poliesportiva a área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), referente a Fração B, ficando a área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos e oitenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) referente à Fração A destinada a construção de Restaurante Popular.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Dores do Indaiá, 20 de abril de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL