Lei Ordinária nº 3.001, de 20 de abril de 2022
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil,
seiscentos setenta oito metros oitenta seis centimetros quadrados) um imóvel
urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São
José,
inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º
01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV
1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se
do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19º27'17.4''5
45º35'22.9"W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada
geográfica correspondente 19º27'16.3"S 45º35'23.6'W, confrontando com Travessa
Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se
uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centimetros), até marco
demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19º27'15.3''5
45º35'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras, partir do marco demarcatório 3,
com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros
quarenta três centímetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua
Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente
19º27'16.5"S 45º35'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de
61.79m (sessenta
um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco
demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16,558, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
Fica Município de Dores do Indaiá Minas
Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com
área total de 1.286,36m²(dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m² (um mil, trezentos
noventa dois metros cinquenta centimetros quadrados).
Parágrafo único
Fica destinada construção da
Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m² (um mil, trezentos noventa dois metros
cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de
1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros
quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer.
Parágrafo único
Fica destinada a construção da
Quadra Poliesportiva a área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos e noventa e
dois metros e cinquenta centímetros quadrados), referente a Fração B, ficando a
área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos e oitenta e seis metros e trinta e seis
centímetros quadrados) referente à Fração A destinada a construção de
Restaurante Popular.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.