Lei Ordinária nº 2.995, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2995

2022

25 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que especifica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
        Órgão02Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
        Unidade02.08Secretaria Municipal de Obras e Transportes
        Subunidade02.08.01Subsecretaria de Transportes e Obras
        Função 15Urbanismo
        Subfunção451Infraestrutura Urbana
        Programa0011Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
        Atividades2027Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.  
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00Despesas de Capital
        Grupo De
        Natureza
        4.4.00.00.00Investimentos
        Mod. De
        Aplicação
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
        Fonte De 
        Recursos
        168Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconônicos e Ambientais do Rompimento de Barragens de Brumadinho. 
        Valor FonteR$ 300.000,00Trezentos mil reais
        Ficha Orçamentária261 
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte no exercício de 2022. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 25 de Março de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL

                VICENTE DE PAULO ZICA
                SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS