Lei Ordinária nº 2.997, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 388.432,64 (Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para a conclusão da Obra do Pró-Infância que será concluída com recursos próprios do município. O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.09 | Secretaria Municipal De Educação |
| Subunidade | 02.09.01 | Subsecretaria Municipal de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 365 | Educação Infantil |
| Programa | 0007 | Subsecretaria Municipal de Educação |
| Atividade | 1006 | Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Infantil |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 101 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Educação |
| Valor da Suplementação | R$ 388.432,64 | Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos |
| Ficha Orçamentária | 509 |
Art. 2º.
Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.09 | Secretaria Municipal De Educação |
| Subunidade | 02.09.01 | Subsecretaria Municipal de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 361 | Educação Fundamental |
| Programa | 0014 | Gestão e Modernização do Sistema Educacional |
| Atividade | 2045 | Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |
| Fonte de Recursos | 101 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Educação |
| Valor da Fonte | R$ 250.000,00 | Duzentos e cinquenta mil reais |
| Ficha Orçamentária | 488 |
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.09 | Secretaria Municipal De Educação |
| Subunidade | 02.09.01 | Subsecretaria Municipal de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 361 | Educação Fundamental |
| Programa | 0014 | Gestão e Modernização do Sistema Educacional |
| Atividade | 2045 | Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.1.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita |
| Fonte de Recursos | 101 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Educação |
| Valor da Fonte | R$ 100.000,00 | Cem mil reais |
| Ficha Orçamentária | 497 |
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.09 | Secretaria Municipal De Educação |
| Subunidade | 02.09.01 | Subsecretaria Municipal de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Subfunção | 361 | Educação |
| Programa | 0014 | Gestão e Modernização do Sistema Educacional |
| Atividade | 2045 | Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 101 | Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Educação |
| Valor da Suplementação | R$ 38.432,64 | Trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos |
| Ficha Orçamentária | 502 |
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.