Lei Ordinária nº 2.997, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2997

2022

25 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$388.432,64 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reias e sssenta e quatro centavos) na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 388.432,64 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 388.432,64 (Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para a conclusão da Obra do Pró-Infância que será concluída com recursos próprios do município. O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:  
        Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
        Unidade02.09Secretaria Municipal De Educação 
        Subunidade02.09.01Subsecretaria Municipal de Educação 
        Função12Educação
        Subfunção365Educação Infantil
        Programa0007Subsecretaria Municipal de Educação 
        Atividade1006Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Infantil
        Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital
        Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos
        Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
        Fonte de Recursos101Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
        Vinculados á Educação
        Valor da SuplementaçãoR$ 388.432,64Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos
        Ficha Orçamentária509 
          Art. 2º. 
          Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias: 
            Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
            Unidade02.09Secretaria Municipal De Educação 
            Subunidade02.09.01Subsecretaria Municipal de Educação 
            Função12Educação
            Subfunção361Educação Fundamental
            Programa0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
            Atividade2045Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
            Categoria Econômica3.0.00.00.00Despesas Correntes
            Grupo de Natureza3.3.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
            Mod. de Aplicação3.3.90.00.00Aplicações Diretas
            Elemento3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
            Fonte de Recursos101Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
            Vinculados á Educação
            Valor da FonteR$ 250.000,00Duzentos e cinquenta mil reais
            Ficha Orçamentária488 
              Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
              Unidade02.09Secretaria Municipal De Educação 
              Subunidade02.09.01Subsecretaria Municipal de Educação 
              Função12Educação
              Subfunção361Educação Fundamental
              Programa0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
              Atividade2045Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
              Categoria Econômica3.0.00.00.00Despesas Correntes
              Grupo de Natureza3.3.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
              Mod. de Aplicação3.3.90.00.00Aplicações Diretas
              Elemento3.1.90.32.00Material de Distribuição Gratuita
              Fonte de Recursos101Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
              Vinculados á Educação
              Valor da FonteR$ 100.000,00Cem mil reais
              Ficha Orçamentária497 
                Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
                Unidade02.09Secretaria Municipal De Educação 
                Subunidade02.09.01Subsecretaria Municipal de Educação 
                Função12Educação
                Subfunção361Educação
                Programa0014Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
                Atividade2045Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
                Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital
                Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos
                Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas
                Elemento4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
                Fonte de Recursos101Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
                Vinculados á Educação
                Valor da SuplementaçãoR$ 38.432,64Trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos
                Ficha Orçamentária502 
                  Art. 3º. 
                   Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
                    Art. 4º. 
                    Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                          Dores do Indaiá, 25 de março de 2.022

                          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRO
                          PREFEITO MUNICIPAL

                          VICENTE DE PAULO ZICA
                          SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS