Lei Ordinária nº 2.996, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2996

2022

31 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00( trezentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA Fr QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, No valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.  
        Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
        Unidade02.08Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
        Subunidade02.08.01Subsecretaria de Transportes e Obras
        Função15Urbanismo
        Subfunção451Infraestrutura Urbana 
        Programa0011Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
        Atividade2027Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
        Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital
        Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos
        Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
        Fonte de Recursos168Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
        Valor FonteR$ 300.000,00Trezentos mil reais  
        Ficha Orçamentária261 
          Art. 2º. 
           Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decretoe, e para tanto,serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes a tendências do excesso de arrecadação apurado por fontes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Dores do Indaiá, 25 de março de 2.022.

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL

                VICENTE DE PAULO ZICA
                SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS