Lei Ordinária nº 2.996, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, No valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.08 | Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
| Subunidade | 02.08.01 | Subsecretaria de Transportes e Obras |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
| Programa | 0011 | Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos |
| Atividade | 2027 | Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 168 | Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho |
| Valor Fonte | R$ 300.000,00 | Trezentos mil reais |
| Ficha Orçamentária | 261 |
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decretoe, e para tanto,serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes a tendências do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.