Lei Ordinária nº 2.994, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2994

2022

25 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicionala suplementar no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por superávit financeiro, na forma que especifica, e dá outras providências.

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“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
        Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá  
        Unidade02.08Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
        Subunidade02.08.01Subsecretaria de Transportes e Obras
        Função15Urbanismo
        Subfunção451Infraestrutura Urbana 
        Programa0011Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
        Atividade2027Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
        Categoria Econômica4.0.00.00.00Despesas de Capital
        Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos
        Mod. de Aplicação4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        Elemento4.4.90.51.00Obras e Instalações
        Fonte de Recursos268Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
        Valor FonteR$ 400.000,00Quatrocentos mil reais  
        Ficha Orçamentária261 
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado por fontes.  
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.  

                Dores do Indaiá, 25 de março de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL

                VICENTE DE PAULO ZICA
                SEC. MUM. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS