Lei Ordinária nº 2.994, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.08 | Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
| Subunidade | 02.08.01 | Subsecretaria de Transportes e Obras |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
| Programa | 0011 | Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos |
| Atividade | 2027 | Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 268 | Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho |
| Valor Fonte | R$ 400.000,00 | Quatrocentos mil reais |
| Ficha Orçamentária | 261 |
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado por fontes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.