Lei Ordinária nº 2.992, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2992

2022

24 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o cidadão José Maria Bispo por danos materiais causados em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.

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Texto compilado
    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO JOSÉ MARIA BISPO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. JOSÉ MARIA BISPO, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG xxxxxxxx1 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, e portador da CNH nº xxxxxxxxxxxx, Categoria D, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx,xx, xxxxxxxxx Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford, modelo Corcel Luxo, Ano 1976, Modelo 1976, cor Vermelha, placa GRD2B79, chassis xxxxxxxxxxx, RENAVAM xxxxxxxxxx, de sua propriedade, em via pública municipal, por queda de árvore na Rua Antônio Nelson esquina com Rua Padre Luiz, conforme consta do Protocolo 00081/2022 de 25 de Janeiro de 2.022.

          Art. 2º. 
          O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo nº 00081/2022, de 25 de Janeiro de 2.022, e especialmente do Parecer nº 017/2.022 de 08 de Fevereiro de 2.022, é de R$ 4.470,00 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2022.

                ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                Prefeito Municipal


                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.