Lei Ordinária nº 2.991, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2991

2022

16 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$7.749.043,77 (sete milhões setecentos e quarenta e nove mil reais e setenta e sete centavos), na forma que especifica e dá outras providências.

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Texto Compilado
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.749.043,77 (SETE MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 7.749.043,77 (Sete milhões setecentos e quarenta e nove mil quarenta e três reais e setenta e sete centavos) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
          Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
          Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
          Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
          Função 12 Educação
          Subfunção 361 Ensino Fundamental
          Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
          Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o EnsinoFundamental
          Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
          Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
          Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
          Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
          Fonte de Recursos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação
          Valor da fonte R$ 7.749.043,77 Sete milhões setecentos e quarenta e nove mil quarenta três reais e setenta e sete centavos.
          Ficha Orçamentária 486
            Art. 2º. 
            Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente do repasse financeiro do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Processo 23400.001742/2021-88, Pré-Obra ID: 4009257, Termo 202141308-1, tendo por objeto a/ construção de uma Escola de 09 Salas e Dois Pavimentos.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 21. que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
                Art. 4º. 
                Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2022.

                      ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                      Prefeito Municipal


                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.