Lei Ordinária nº 2.991, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 7.749.043,77 (Sete milhões setecentos e quarenta e nove mil quarenta e três reais e setenta e sete centavos) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o EnsinoFundamental
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação
Valor da fonte R$ 7.749.043,77 Sete milhões setecentos e quarenta e nove mil quarenta três reais e setenta e sete centavos.
Ficha Orçamentária 486
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente do repasse financeiro do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Processo 23400.001742/2021-88, Pré-Obra ID: 4009257, Termo 202141308-1, tendo por objeto a/ construção de uma Escola de 09 Salas e Dois Pavimentos.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 21. que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.