Lei Ordinária nº 2.989, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2989

2022

9 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R4 328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Texto Compilado
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E TRÊS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (Trezentos e vinte e oito mil e três reais), referente ao repasse financeiro do Convênio nº 923413/2021 - Proposta 050761/2021 - NE2021NE004365, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
          Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
          Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes
          Subunidade 02.06.01 Subsecretária De Transportes E Obras
          Função 15 Urbanismo
          Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
          Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
          Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura
          Urbana
          Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
          Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
          Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
          Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
          Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios
          Valor da R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais
          suplementaçao:
          Ficha Orçamentária 261
            Art. 2º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.
              Art. 3º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 09 de Fevereiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.