Lei Ordinária nº 2.988, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a reforma na Usina de Reciclagem do Município de Dores do Indaiá conforme emenda parlamentar de Transferência Especial do Deputado Thiago Cota da Resolução SEGOV 011/2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Subunidade 02.05.02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegocios e Meio Ambiente
Unidade 02.05 Departamento de Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente
Projeto 1321 Reforma da Usina de Reciclagem
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 269 Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores
Valor do crédito: R$ 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais
Subunidade 02.05.02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegocios e Meio Ambiente
Unidade 02.05 Departamento de Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, Agronegócio e da Preservação do Meio Ambiente
Projeto 1321 Reforma da Usina de Reciclagem
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 269 Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores
Valor do crédito: R$ 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.