Lei Ordinária nº 2.987, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 317.900,00 (Trezentos e dezessete mil e novecentos reais) destinado a aquisição de ônibus rural escolar ORE 3 conforme processo nº 23400.004086/2019-51 do Plano de Ações Articuladas/2019 FNDE - Emenda parlamentar Senador Carlos Viana, empenho nº 2019NE654651, autorização nº 1214/2021 - CGCOM/DIRAD/FNDE, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02.09.01 Subsecretária Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional
Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 264 . Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos de Exercícios Anteriores
suplementação - R$317.900,00 Trezentos e dezessete mil e novecentos reais
Ficha Orçamentária 502
Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02.09.01 Subsecretária Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional
Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 264 . Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos de Exercícios Anteriores
suplementação - R$317.900,00 Trezentos e dezessete mil e novecentos reais
Ficha Orçamentária 502
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 21. que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.