Lei Ordinária nº 2.987, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2987

2022

9 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos reais) na forma que especifica e dá outras providências.

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Texto Compilado
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 317.900,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL E NOVECENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 317.900,00 (Trezentos e dezessete mil e novecentos reais) destinado a aquisição de ônibus rural escolar ORE 3 conforme processo nº 23400.004086/2019-51 do Plano de Ações Articuladas/2019 FNDE - Emenda parlamentar Senador Carlos Viana, empenho nº 2019NE654651, autorização nº 1214/2021 - CGCOM/DIRAD/FNDE, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
          Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
          Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Educação
          Subunidade 02.09.01 Subsecretária Municipal de Educação
          Função 12 Educação
          Subfunção 361 Ensino Fundamental
          Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional
          Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
          Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
          Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
          Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
          Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
          Fonte de Recursos 264 . Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos de Exercícios Anteriores
          suplementação - R$317.900,00 Trezentos e dezessete mil e novecentos reais
          Ficha Orçamentária 502
            Art. 2º. 
            Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 21. que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
                Art. 4º. 
                Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Dores do Indaiá, 09 de Fevereiro de 2022.


                      ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                      Prefeito Municipal

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial