Lei Ordinária nº 2.984, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2984

2022

9 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.103,682,88 (um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.103.682,88 (UM MILHÃO CENTO E TRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E  DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.103.682,88 (Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 

         

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
        Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
        Função 12 Educação
        Subfunção 361 Ensino Fundamental 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino mpliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

        Fontes de Recursos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação 

        Valor da fonte R$1.103.682,88 Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais 

        Ficha Orçamentária 486 

          Art. 2º. 

          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios provenientes do repasse financeiro do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — Pré-Obra ID: 4021748, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, a ser implantada na Praça João Joaquim de Faria, “João do Vila” (antiga praça do DER) 

            Art. 3º. 

            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2,958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 

              Art. 4º. 

              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                    Dores do Indaiá, 09 de Fevereiro de 2.022

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL

                    DEVERSON MARCOS FIÚZA

                    SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS