Lei Ordinária nº 2.984, de 09 de fevereiro de 2022
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.103.682,88 (Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino mpliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fontes de Recursos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação
Valor da fonte R$1.103.682,88 Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais
Ficha Orçamentária 486
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios provenientes do repasse financeiro do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — Pré-Obra ID: 4021748, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, a ser implantada na Praça João Joaquim de Faria, “João do Vila” (antiga praça do DER)
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2,958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.