Lei Ordinária nº 2.981, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2981

2022

9 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.586.400,00 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), na forma que especifica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.586.400,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.586.400,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
        Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
        Função 12 Educação
        Subfunção 361 Ensino Fundamental
        Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional
        Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados a Educação
        Valor da fonte R$1.586.400,00 Um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais 
        Ficha Orçamentária 502
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convênio 1261001504/2021 - Proposta 05303/2021 - celebrado junto à SEE/MG - Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a aquisição de veículos para transporte escolar - Programa Fortalecimento das Escolas, e o Município de Dores do Indaiá.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeira de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 09 de Fevereiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal


                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.