Lei Ordinária nº 2.980, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2980

2022

2 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 288.579,91(duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) na forma que específica e dá outras providências.

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 288.579,91 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 288.579,91 (Duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado fortalecimento das ações de Imunização no Estado de Minas Gerais, conforme recurso recebido da Resolução SES/MG nº 6985 de 20 de Dezembro de 2019, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 304 Vigilância Sanitária
        Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
        Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
        Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Vator da suplementaçao: R$ 200.000,00 Duzentos mil reais
        Ficha Orçamentária 451
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se asjdisposições em contrário.

                    Dores do Indaiá, 02 de Fevereiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.