Lei Ordinária nº 2.978, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2978

2022

2 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$384.605,00 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais) na forma que especifica e dá outras providências.

a A
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 384.605,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 384.605,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais) destinado à revitalização da Casa de Cultura conforme convênio de contrato de repasse nº 909113/2020 Plataforma Mais Brasil, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
        Subumdade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e  Turismo
        Função 13 Cultura
        Subfunção 392 Difusão Cultural
        Programa  0004 Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
        Projeto 1320 Revitalização da Casa da Cultura
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
        Fonte de Recursos 224 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e  outros Repasses vinculados à Educação
        Valor da suplementaçao: R$ 384.605,00 Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022." na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 02 de fevereiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.