Lei Ordinária nº 2.977, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2977

2022

2 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) na forma que especifica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme recurso recebido da Resolução SES/MG Nº 7.751, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
        Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 301 Atenção Básica
        Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
        Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção  Básica
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 264 Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos de Exercícios Anteriores
        Valor da suplementaçao: R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais
        Ficha Orçamentária 372
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro) de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 02 de Fevereiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal


                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.