Lei Ordinária nº 2.976, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a criação de elemento e natureza de despesa no Orçamento vigente, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reias), no Órgão: 03 - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá, abaixo discriminado.
Art. 2º.
ara abertura do crédito adicional de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte a origem dos recursos provenientes a anulação total do saldo da dotação orçamentária nº 03.01.01.09.272.0590.2240. 3.3.90.98.00 - Fonte: 103 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) - Ficha 597.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.