Lei Ordinária nº 2.976, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2976

2022

2 de Fevereiro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial para a criação de elemento e natureza de despesa, tendo por fonte a anulação de dotação, na forma que especifica, e dá outras providências.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO E NATUREZA DE DESPESA, TENDO POR FONTE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a criação de elemento e natureza de despesa no Orçamento vigente, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reias), no Órgão: 03 - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá, abaixo discriminado.
        Institucional Funcional ProgramáticaDescrição Da GovernamentalAçãoElemento da DespesaFonteDescrição Do ElementoValor
        03.01.01.09.272.0590.2240Manutenção de Despesas RPPSOutras3.3.90.86.00103Compensações a Regimes de Previdência50.000,00

          Art. 2º. 
          ara abertura do crédito adicional de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte a origem dos recursos provenientes a anulação total do saldo da dotação orçamentária nº 03.01.01.09.272.0590.2240. 3.3.90.98.00 - Fonte: 103 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) - Ficha 597.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Dores do Indaiá, 02 de Fevereiro de 2022.

                ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.