Lei Ordinária nº 2.970, de 27 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 285.654,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), conforme recurso recebido da Resolução SES/MG nº 7.791, de 21 de Outubro de 2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
ATIVIDADE 2038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar
Atividade 2038 Ambulatorial
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde -
Fonte de Recursos 255 Recursos de Exercícios Anteriores
Valor da R$ 285.654,00 Duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e suplementação: quatro reais Ficha Orçamentária 412
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais
Para o Exercício Financeiro de 2.022." na Leí Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.