Lei Complementar nº 127, de 27 de janeiro de 2022
DECLARAÇÃO:
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial,
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçam entária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de Janeiro de 2022.
José Ailton de Sousa
Presidente
Karla Francisca Vieira Araújo
1ª Secretária