Lei Complementar nº 127, de 27 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

127

2022

27 de Janeiro de 2022

Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, no uso de suas atribuições APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica CONCEDIDO a recomposição da perda inflacionária dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG no percentual apurado pelo INPC no ano de 2021, no total de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários do envolvendo todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG.
        Art. 2º. 
        Farão face às despesas dessa Lei recursos do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Muncipal de Dores do Indaiá, 27 de janeiro de 2.022

             

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

            PREFEITO MUNICIPAL

              Anexo I

              PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022. 

                “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 

                  DECLARAÇÃO: 

                   

                  DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial,
                  para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçam entária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 

                  Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
                  sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 

                  Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de Janeiro de 2022. 

                   

                  José Ailton de Sousa

                  Presidente

                   

                  Karla Francisca Vieira Araújo

                  1ª Secretária