Lei Complementar nº 126, de 27 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2022

27 de Janeiro de 2022

Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indaiá

a A
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA , DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.022 e dos exercícios futuros.
          Art. 3º. 
          Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.022 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.023 e 2.024, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.022.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 27 de Janeiro de 2.022

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRO
              PREFEITO MUNICIPAL
                Anexo I
                LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022.

                  “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

                   

                  ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- “FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE (CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 —LRF). 

                  A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                  O Evento em análise dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 

                  1) PREMISSA 

                  Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 

                  Público Alvo: Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá. 

                    DescriçãoTotal dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$)
                    ITUAÇÃO ATUAL — SEM A RECOMPOSIÇÃO PARA 2022 DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES Pe - PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 1.747.822,5620.973.870,68
                       
                    DescriçãoTotal dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$)
                    SITUAÇÃO PROPOSTA - COM A RECOMPOSIÇÃO PARA 2022 DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 1.927.183,3423.126.200,08
                       
                    DescriçãoTotal dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$)
                    VARIAÇÃO/ACRÉSCIMO179.360,782.152.329,40
                      DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
                      Total de Vencimentos1/3 de Férias (1/12 Avos)bp13º (1/12 Alvos)Encargos PatronaisTotal dos Gastos Mensais
                      Total133.563,383.710,0911.130,2830.957,02179.360,78

                      Memório de Cálculo Mensal:

                      • Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = 133.563,38
                      • Encargos Patronais = (133.563,38 + 3.710,09 + 11.130,28)x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$30.957,02
                      • Provisão de Férias = 1/3 de Férias = 133.563,38/3/12 = 3.710,09
                      • Provisão para o 13º Salário = 133.563,38/12 = 11.598,90
                        ESPECIFICAÇÃOEXERCÍCIO 
                        202220232024
                        1. Orcamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 18.490.850,4825.956.131,8626.799.706,15
                        2. Recomposição dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2022. 2.152.329,402.243.803,402.333.555,53
                        3.  Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,11639970,0864460,0870739

                          O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais, será de 0,1163997 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.

                          Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,086446 e 0,0870739 ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 

                            INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 

                             

                            As despesas decorrentes da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. 

                            Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não
                            continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

                            COMPROVAÇÃO QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022; 

                            Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de Dezembro de 2021.

                            Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

                            Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei

                            Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 202242.278.967,12
                            Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 - Prefeitura18.490.850,48
                            Despesa Gerada com a Recomposição dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 20222.152.329,40
                            Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 - Prefeitura20.643.179,88
                            Limite Estabelecido letra "b" inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF54,00%
                            Percetual Projetado 48,82%

                            Com relação ao índice de Depesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentural de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 48,82% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.

                            4) CONCLUSÃO

                            A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 2.152.329,40 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais. 

                            Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. 

                            Dores do Indaiá, MG, 27 de Janeiro de 2.022

                             

                            CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS

                            CONTADOR - 123915 /O-7X CRC/MG

                             

                            DEIVERSON MARCOS FIÚZA 

                            SECRETARIO DE FAZENDA

                              Anexo II

                              LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022.  

                                “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA "ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA - MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” 

                                 

                                DECLARAÇÃO 

                                DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial,
                                para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 

                                 

                                Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 

                                Dores dos Indaiá, Minas Gerais, 27 de Janeiro de 2.022

                                 

                                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                PREFEITO MUNICIPAL