Lei Ordinária nº 2.966, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2966

2021

15 de Dezembro de 2021

Altera redação do art. 28, caput, da Lei Municipal nº 2.907/202 de 21 de julho de 2.020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

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“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 28, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.907/2020, DE 21 DE JULHO DE 2.020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O art. 28, caput, da Lei Municipal n.º 2.907/2020, de 21 de Julho de 2.020, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e Dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, Abono-FUNDEB para atendimento ao índice constitucional de 70% de gastos com pessoal com recursos do Fundo, criação de cargos, empregos € funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, constantes de anexo específico do Projeto de Lei Orçamentária, observado O disposto no art. 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
          Art. 2º. 
          Fica compatibilizada e atualizada nos termos constantes das alterações da presente Lei, a Lei Municipal n.º 2.914/2020, de 16 de Outubro de 2.020, que “Estima Receita e Fixa Despesa Para o Exercício de 2021.". 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogando-se as disposições em contrário. 
                Dores do Indaiá - MG, 15 de Dezembro de 2.021

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIA
                PREFEITO MUNICIPAL