Lei Ordinária nº 2.966, de 15 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.907, de 21 de julho de 2020
Art. 1º.
O art. 28, caput, da Lei Municipal n.º 2.907/2020,
de 21 de Julho de 2.020, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei
Orçamentária de 2021 e Dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, Abono-FUNDEB para atendimento ao índice constitucional de 70% de gastos com pessoal com recursos do Fundo, criação de cargos, empregos € funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, constantes de anexo específico do Projeto de Lei Orçamentária, observado O disposto no art. 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 2º.
Fica compatibilizada e atualizada nos termos constantes das alterações da presente Lei, a Lei Municipal n.º 2.914/2020, de 16 de Outubro de 2.020, que “Estima Receita e Fixa Despesa Para o Exercício de 2021.".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogando-se as disposições em contrário.