Lei Ordinária nº 2.961, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do
exercício de 2021, até o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais),
provenientes transferências de repasses financeiros nos termos da Decreto Legislativo nº
001/2021, de 10 de agosto de 2021, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde.
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde
Atividade 2207 Transferência de Subvenção para Santa Casa
De Misericórdia
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00,00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 102 Recursos Ordinários
Valor da Até R$ 460.000,00 Até Quatrocentos e sessenta mil reais.
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto de natureza suplementar por anulação de dotações definidas e indicadas peio poder Legislativo, e para tanto serão utilizados como fonte de recursos a devolução antecipada de recursos financeiros do poder Legislativo para o poder Executivo, na fonte “100 — Recursos Ordinários” do exercício financeiro de 2021, nos termos no art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/2021, de 10 de Agosto de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.