Lei Ordinária nº 2.961, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2961

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2021, até o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), provenientes transferências de repasses financeiros nos termos da Decreto Legislativo nº 001/2021, de 10 de agosto de 2021, conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
        Função 10 Saúde.
        Subfunção 301 Atenção Básica
        Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde
        Atividade 2207 Transferência de Subvenção para Santa Casa
        De Misericórdia
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
        Mod. de Aplicação 3.3.50.00,00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
        Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
        Fonte de Recursos 102 Recursos Ordinários
        Valor da Até R$ 460.000,00 Até Quatrocentos e sessenta mil reais.
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto de natureza suplementar por anulação de dotações definidas e indicadas peio poder Legislativo, e para tanto serão utilizados como fonte de recursos a devolução antecipada de recursos financeiros do poder Legislativo para o poder Executivo, na fonte “100 — Recursos Ordinários” do exercício financeiro de 2021, nos termos no art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/2021, de 10 de Agosto de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 25 de Novembro de 2.021

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
              PREFEITO MUNICIPAL

              DEIVERSON MARCOS FIUZA
              SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS