Lei Ordinária nº 2.959, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Subunidade 02.08.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0007 Obras Públicas
Atividade 1014 Pavimentação Asfáltica, Calçamento em Vias Públicas e Construção de Redes Pluviais.
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4400.00.00 Investimentos
Mod. De Aplicação 4490.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90,51.00 Obras e instalações
Fonte De 168 Recursos Valor - R$ 400.000,00 Quatrocentos mil reais
Ficha Orçamentaria 283
Art. 2º.
Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.