Lei Ordinária nº 2.957, de 10 de novembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO À POLÍTICA DE ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.554, DE 17 DE JUNHO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício
de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil s reais), provenientes de recursos financeiros
nos termos da Resolução SES n.º 7.554, 17 de junho de 2021 que autoriza o repasse de
recursos financeiros de investimento na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde
(Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de veículos para Municípios
de Minas Gerais que menciona, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0583 Investimentos Na Rede Pública De Saúde
Projeto 1319 Estruturação da Atenção Primária à Saúde
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 100.000,00 Cem mil reais
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, tendo por concedente a Secre de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2,914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes.
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.