Lei Ordinária nº 2.956, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2956

2021

10 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional da natureza suplementar nos termos da Resolução SES/MG nº 7.565, de 21 de junho de 2021, na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.565, DE 21 DE JUNHO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente de transferência da Resolução SES n.º 7.565, 21 de Junho de 2021 que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Atenção Hospitalar — Hospitais Plataforma, destinados à materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, que menciona conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
        Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 301 Atenção Básica
        Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde
        Operação Especial 0023 Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        Elemento 4.4.50,42.00 Auxílios
        Fonte de Recursos 164 Emendas Parlamentares - Transferência Especial
        Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais.
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferência de Emenda Parlamentar Especial - Transferência Especial, de Thiago Cota, Indicação n.º 67291, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Saúde do Estado de Minas Gerais. 
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.907/2020, vigentes. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Dores do Indaiá - MG, 10 de Novembro de 2.021

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEÍTO MUNICIPAL