Lei Ordinária nº 2.952, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2952

2021

20 de Outubro de 2021

Altera redação do inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.914/2020, de 16 de outubro, que estima receita e fixa despesa para o exercício de 2021 e dá outras providências.

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“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.914/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”,.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.914/2020, que “Estima Receita e Fixa Despesa Para o Exercício de 2021.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º -...:
        I-..;
        II — Abrir créditos suplementares às dotações do
        orçamento vigente até o limite de 40% (Quarenta por cento) nos termos do artigo
        43, parágrafo 1.º da Lei 4320/64;
        III-...; 
          Art. 2º. 
          Fica compatibilizada e atualizada nos termos constantes das alterações da presente Lei, a Lei Municipal n.º 2.907/2020, de 21 de Julho de 2020, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá Outras Providências”. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogando-se as disposições em contrário. 
                Dores do Indaiá - MG, 20 de Outubro de 2.021

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL