Lei Ordinária nº 2.952, de 20 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.914, de 16 de outubro de 2020
Art. 1º.
O inciso II, do art. 4º, da Lei Municipal n.º
2.914/2020, que “Estima Receita e Fixa Despesa Para o Exercício de 2021.”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica compatibilizada e atualizada nos termos constantes das alterações da presente Lei, a Lei Municipal n.º 2.907/2020, de 21 de Julho de 2020, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá Outras Providências”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogando-se as disposições em contrário.