Lei Ordinária nº 2.951, de 20 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pela Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com sede à
Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000,
bem móvel por ela adquirido, consubstanciado em 01 (uma) Xorumeira, Marca IPACOL,
4.000 litros de capacidade, modelo LOBULAR, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil
reais).
Art. 2º.
O bem móvel descrito no art. 1º, caput, desta
Lei, será utilizado para manutenção das atividades desenvolvidas na manutenção e
conservação de estradas rurais do Município de Dores do Indaiá, sendo vedada a utilização
do respectivo bem, em finalidade diversa.
Art. 3º.
Para a efetivação da doação do bem móvel
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade
e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem
o bem móvel doado.
Art. 4º.
Na ausência de nota fiscal, a prova de
propriedade do bem móvel poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou
declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos
documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da
aquisição.
Art. 5º.
O Município de Dores do Indaiá, a seu critério,
poderá autorizar a inserção do nome do doador no bem móvel doado ou em material de
divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que
diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
Art. 6º.
Para efetivação da doação do bem móvel
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador não poder estar em débito fiscal ou de
qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas
Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do
Termo de Doação, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 6º.
A Comissão Permanente de Avaliação, de Bens
Móveis e Imóveis, Para Fins de Desapropriações, Alienações e Locações do Município de
Dores do Indaiá, Minas Gerais, constituída e nomeada através da Portaria n.º 203/2021, de
31 de Maio de 2.021, deverá avaliar o bem, atribuindo-lhe valor econômico, para posterior
incorporação ao patrimônio do Município.
Parágrafo único
Na hipótese do valor do bem móvel
constar em Nota Fiscal de compra, ou de outro documento legal, fica dispensada avaliação
prévia de que trata o art. 6º, caput.
Art. 7º.
Após a assinatura do Termo de Doação, constante do Anexo I desta Lei e entrega do bem móvel, este deverá ser incorporado ao patrimônio do Município pelo Departamento de Patrimônio e Arquivo, que lhe atribuirá número de controle e registro.
Art. 8º.
O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou encargos devidos em face do bem móvel doado, quando exigido na forma da lei aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação.
Art. 9º.
A doadora, a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo face a presente doação.
Art. 10.
Fica a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI a realizar campanhas publicitárias da doação realizada, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
Art. 11.
A doação realizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Art. 12.
O bem móvel recebido será entregue diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Transportes, e sua respectiva utilização fica vinculada à manutenção das atividades desenvolvidas na manutenção e conservação de estradas rurais do Município de Dores do Indaiá.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
Dores do Indaiá - Minas Gerais, 20 de Outubro de 2.021
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 2.591/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. - SICOOB COOPCREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
TERMO DE RECEBIMENTO
os XX dias do mês de XX-X-XX-XX de 2.0XX, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, CEP 35610-000, e-mail: admGdoresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, no exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Avenida Dr. Di, n.º 499, Rosário, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-XX-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.XXX, recebe neste ato, 01 (uma) Xorumeira, Marca IPACOL, 4.000 litros de capacidade, modelo LOBULAR, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), doada à Municipalidade por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. — SICOOB COOPCREDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com sede à Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que bem móvel ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Dores do Indaiá - Minas Gerais XX de X-X-X-X-X-X de 2.0XX
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIA LTDA. — SICOOB COOPCREDI DOADOR
TESTEMUNHAS:
________________________________
RG:
CPF:
_____________________________________________________
RG:
CPF:
Dores do Indaiá - Minas Gerais, 20 de Outubro de 2.021
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICPAL
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. - SICOOB COOPCREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
TERMO DE RECEBIMENTO
os XX dias do mês de XX-X-XX-XX de 2.0XX, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, CEP 35610-000, e-mail: admGdoresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, no exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Avenida Dr. Di, n.º 499, Rosário, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-XX-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.XXX, recebe neste ato, 01 (uma) Xorumeira, Marca IPACOL, 4.000 litros de capacidade, modelo LOBULAR, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), doada à Municipalidade por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. — SICOOB COOPCREDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com sede à Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que bem móvel ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Dores do Indaiá - Minas Gerais XX de X-X-X-X-X-X de 2.0XX
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIA LTDA. — SICOOB COOPCREDI DOADOR
TESTEMUNHAS:
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RG:
CPF:
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RG:
CPF:
Dores do Indaiá - Minas Gerais, 20 de Outubro de 2.021
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICPAL