Lei Ordinária nº 2.949, de 14 de outubro de 2021
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. ADIVALDO MARCOS GONÇALVES, brasileiro, XXXXXX, construtor, portador do RG XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX, e portador da CNH nº. XXXXX, Categoria X, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Fiat, modelo Pick-up Strada Trek CD 1.6, Ano 2014, Modelo 2014, cor vermelha, placa PUG-8645, chassis XXXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, de sua propriedade, em via pública municipal, por choque mecânico, com o veículo automotor, marca Volkswagen, modelo Gol CL, Ano 2015, Modelo 2015, com branca, placa PVZ-3663, chassis 9BWAB45U6FT111151, RENAVAM 1047164717, de propriedade do Município de Dores do Indaiá, conforme consta do Protocolo n.º 01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021, e especialmente do Parecer n.º 043/2.021 de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 1.850,00 (Um mil, oitocentos e cinquenta reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.