Lei Ordinária nº 2.919, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS E SÃO SEBASTIÃO DE DORES DO INDAIÁ, fundada em 30 de agosto de 2017, inscrita no CNPJ sob o nº 31.546.394/0001-01, com registro de abertura em 19 de setembro de 2018, junto a Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos:
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal;
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.