Lei Ordinária nº 2.919, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2919

2020

11 de Novembro de 2020

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como utilidade pública.

a A
RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS E SÃO SEBASTIÃO DE DORES DO INDAIÁ, fundada em 30 de agosto de 2017, inscrita no CNPJ sob o nº 31.546.394/0001-01, com registro de abertura em 19 de setembro de 2018, junto a Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura e à arte.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos:
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal;
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá - MG, 11 de novembro de 2020.

                    RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                    Prefeito Municipal
                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.