Lei Ordinária nº 2.778, de 01 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2778

2018

1 de Março de 2018

Altera a Lei nº 2.775/2017.

a A
Altera a Lei nº 2.775/2017. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao art. 1° da Lei 2.775 de 20 de dezembro de 2017 os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X com a seguinte redação:
        III  –  Estudantes do Ensino Superior, até o valor de R$85.000,00; 
        IV  –  Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de R$80.000,00;
        V  –  APAE, até o valor de R$330.000,00;
        VI  –  Associação Dos Congadeiros Do Bairro São José, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
        VII  –  Associação Dos Congadeiros Do Bairro São Sebastião, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
        VIII  –  Associação Dos Congadeiros Da Comunidade São Geraldo, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
        IX  –  Associação Do Congado De Nossa Senhora Do Rosário De Dores Do Indaiá/MG, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); 
        X  –  Comissão Dos Congadeiros Da Comunidade Antônio Martins, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
        Art. 2º. 
        ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 01 de março de 2018

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal