Lei Ordinária nº 2.786, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2786

2018

12 de Abril de 2018

Dispõe sobre autorização de cessão de bens do município a título gratuito e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre autorização de cessão de bens do Município a titulo gratuito e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal que possa fazer a cessão dos bens moveis relacionados no Art. 2° ao MOTOCLUBE COMANDO AGUIA DE DORES DO INDAIÁ MG, inscrito no CNPJ sob o nO 06.187.518/0001-62 a titulo gratuito, para a realização do evento MOTOFEST do ano de 2018.
        Parágrafo único  
        Fica o MOTOCLUBE COMANDO AGUIA DE DORES DO INDAIÁ MG dispensado do pagamento dos Preços Públicos tratados no Decreto nO89 de 28 de dezembro de 2017, para os fins da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A autorização de que trata o Art. 1° será sobre os seguintes bens:
            I – 
            Tendas 10x10
              II – 
              Tendas 4x4
                III – 
                Trailer de B
                  IV – 
                  Palco Completo
                    V – 
                    Ambulância
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Dores do Indaiá - MG, 12 de abril de 2018

                        Ronaldo Antônio Zica da Costa
                        Prefeito Municipal