Lei Ordinária nº 2.786, de 12 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal que possa fazer a cessão dos bens
moveis relacionados no Art. 2° ao MOTOCLUBE COMANDO AGUIA DE DORES DO
INDAIÁ MG, inscrito no CNPJ sob o nO 06.187.518/0001-62 a titulo gratuito, para a
realização do evento MOTOFEST do ano de 2018.
Parágrafo único
Fica o MOTOCLUBE COMANDO AGUIA DE DORES DO
INDAIÁ MG dispensado do pagamento dos Preços Públicos tratados no Decreto nO89 de
28 de dezembro de 2017, para os fins da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.